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CGSN prorroga o vencimento do Simples Nacional nos municípios alagoanos atingidos pelas enchentes

Resolução CGSN 75/2010

24/07/2010 21:46:21

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RESOLUÇÃO 75 CGSN, DE 16-7-2010
(DO-U DE 20-7-2010)

RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo

CGSN prorroga o vencimento do Simples Nacional nos municípios alagoanos atingidos pelas enchentes
Este ato acrescenta § 12 ao artigo 18 da Resolução 51 CGSN, de 22-12-2008 (Fascículo 01/2009), para estabelecer que os contribuintes domiciliados nos municípios do Estado de Alagoas atingidos pelas enchentes poderão recolher o Simples Nacional, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho, julho e agosto/2010, até o dia 20 dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, respectivamente.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais-AL) nos 6.592, 6.593 e 6.594, de 19 e 20 de junho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – O Fica acrescido o § 12 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 18 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 12 – Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho, julho e agosto de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos Municípios de Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Ibateguara, Jacuípe, Joaquim Gomes, Jundiá, Matriz de Camaragibe, Murici, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Rio Largo, Santana do Mundaú, São José da Lage, São Luiz do Quitunde, Satuba, União dos Palmares e Viçosa, todos no Estado de Alagoas.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente do Comitê)

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