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Trabalho e Previdência

INSS determina a continuidade do pagamento do benefício até julgamento do pedido de prorrogação

Resolução INSS 97/2010

24/07/2010 21:46:22

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RESOLUÇÃO 97 INSS, DE 19-7-2010
(DO-U DE 20-7-2010)
– c/Retificação no DO-U de 22-7-2010 –

BENEFÍCIO
Pedido de Prorrogação

INSS determina a continuidade do pagamento do benefício até julgamento do pedido de prorrogação
A manutenção do pagamento aplica-se à concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, Considerando a necessidade de definir a forma de pagamento dos benefícios de auxílio-doença, conforme determina a sentença nº 263/2009 relativa à Ação Civil Pública – ACP nº 2005.33.00.020219-8, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial.
Art. 2º – O INSS e a DATAPREV adotarão medidas necessárias para o cumprimento desta resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data. (Benedito Aldalberto Brunca)

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