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Trabalho e Previdência

Rendimentos do PIS são antecipados para as vítimas das enchentes

Resolução CD-PIS/PASEP 3/2010

31/07/2010 15:49:09

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RESOLUÇÃO 3 CD-PIS/PASEP, DE 19-7-2010
(DO-U DE 20-7-2010)
– c/Retificação no DO-U de 23-7-2010 –

RENDIMENTOS
Distribuição aos Participantes

Rendimentos do PIS são antecipados para as vítimas das enchentes
Os trabalhadores vinculados ao PIS, domiciliados nos municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, poderão sacar antecipadamente, no período de 20-7 a 10-8-2010, os rendimentos do PIS do exercício 2010/2011.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto Nº 4.751, de 17 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a antecipação do pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional – RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar Nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2010/2011, aos participantes vinculados ao PIS, com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.

Esclarecimento COAD: O § 2º do artigo 4º da Lei Complementar 26/75 (Portal COAD) estabelece que as importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS/PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e indisponíveis por seus titulares, sendo facultada, no final de cada exercício financeiro posterior da abertura da conta individual, a retirada das parcelas correspondentes aos créditos de juros e resultado líquido adicional.

Parágrafo único – Os pagamentos referentes à antecipação de que trata esta Resolução poderão ser feitos entre 20-07-2010 e 10-08-2010, sendo que, após esse período, ocorrerão de acordo com o cronograma constante do anexo I aprovado pela Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP Nº 1, de 26 de maio de 2010.

Esclarecimento COAD: O cronograma de pagamento dos rendimentos referente ao exercício de 2010/2011, constante do Anexo I da Resolução 1 CD-PIS/PASEP/2010 (Fascículo 22/2010), é o seguinte:

NASCIDOS EM

RECEBEM
A PARTIR DE

RECEBEM
ATÉ

JULHO

11-8-2010

30-6-2011

AGOSTO

18-8-2010

30-6-2011

SETEMBRO

25-8-2010

30-6-2011

OUTUBRO

14-9-2010

30-6-2011

NOVEMBRO

21-9-2010

30-6-2011

DEZEMBRO

28-9-2010

30-6-2011

JANEIRO

14-10-2010

30-6-2011

FEVEREIRO

21-10-2010

30-6-2011

MARÇO

28-10-2010

30-6-2011

ABRIL

11-11-2010

30-6-2011

MAIO

17-11-2010

30-6-2011

JUNHO

24-11-2010

30-6-2011

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Marcus Pereira Aucélio – Coordenador)

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