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Legislação Comercial

Postos de combustíveis devem responder à pesquisa sobre óleo diesel

Resolução ANP 26/2010

31/07/2010 15:49:16

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RESOLUÇÃO 26 ANP, DE 23-7-2010
(DO-U DE 26-7-2010)

ANP
Postos Revendedores

Postos de combustíveis devem responder à pesquisa sobre óleo diesel

O ato em referência estabelece que todo revendedor varejista de combustível automotivo deverá preencher a “Pesquisa do Plano de Abastecimento de Óleo Diesel de Baixo Teor de Enxofre”, no endereço eletrônico www.anp.gov.br, até 30-9-2010, informando o interesse ou não de comercializar óleo diesel de baixo teor de enxofre, bem como os demais quesitos previstos na referida pesquisa.
O não preenchimento da pesquisa sujeita o infrator às seguintes penalidades, entre outras, previstas na Lei 9.847, de 26-10-99 (Informativo 43/99 e Portal COAD) e no Decreto 2.953, de 28-1-99 (Informativo 05/99 e Portal COAD), sem prejuízo das demais sanções cabíveis:
a) multa;
b) suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento de estabelecimento ou instalação;
c) cancelamento de registro de estabelecimento ou instalação; e
d) revogação de autorização para o exercício de atividade.

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