x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Previdência Social determina que instituições financeiras disponibilizem contracheque aos beneficiários

Resolução INSS 102/2010

21/08/2010 17:16:44

Untitled Document

RESOLUÇÃO 102 INSS, DE 12-8-2010
(DO-U DE 13-8-2010)

BENEFÍCIO
Recibo de Pagamento

Previdência Social determina que instituições financeiras disponibilizem contracheque aos beneficiários
O Demonstrativo de Crédito de Benefício poderá ser retirado nos terminais de autoatendimento ou pela internet.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,
Considerando a necessidade de facilitar o atendimento ao beneficiário da Previdência Social; e
Considerando os contratos que regulam a prestação de serviços aos beneficiários, assinados entre o INSS e as Instituições Financeiras pagadoras de benefícios, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Demonstrativo de Crédito de Benefício, que será disponibilizado pelas Instituições Financeiras pagadoras de benefícios do INSS nos terminais de autoatendimento.
Parágrafo único – O Demonstrativo de Crédito de Benefício também poderá ser disponibilizado na Internet, a critério de cada Banco, para o beneficiário que receber via crédito em conta.
Art. 2º – O Demonstrativo de Crédito de Benefício conterá obrigatoriamente as seguintes informações:
I – dados cadastrais do beneficiário;
II – competência do crédito;
III – dados do benefício (Número de Benefício – NB ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT); e
IV – rubricas e valores referentes aos créditos e débitos.
Art. 3º – O acesso ao Demonstrativo de Crédito de Benefício será feito com a utilização do cartão de pagamento ou da conta corrente, utilizando a respectiva senha, observados os critérios de segurança de cada Instituição Financeira.
Art. 4º – A disponibilização desse serviço será gratuita.
Art. 5º – As Instituições Financeiras pagadoras de benefícios terão até setembro de 2010 para disponibilizar o serviço aos beneficiários.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Valdir Moysés Simão)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.