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Contran atualiza normas para credenciamento de centros de formação de condutores de veículos

Resolução CONTRAN 358/2010

21/08/2010 17:17:07

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RESOLUÇÃO 358 CONTRAN, DE 13-8-2010
(DO-U DE 19-8-2010)

TRÂNSITO
Condutores de Veículos

Contran atualiza normas para credenciamento de centros de formação de condutores de veículos

Este ato regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores.
Os CFC – Centros de Formação de Condutores serão credenciados pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
O credenciamento do CFC é específico para cada endereço, intransferível e renovável conforme estabelecido pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.
Para a renovação do credenciamento, o CFC deverá apresentar índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% nos exames teóricos e práticos, respectivamente, referentes aos 12 meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento.
Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do Centro de Formação de Condutores e estar devidamente registrados e licenciados no município-sede do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado.
O CFC é responsável pelo uso do veículo destinado à aprendizagem, ainda que fora do horário autorizado para a prática de direção veicular.
Os CFC credenciados devem celebrar contrato de prestação de serviços, com o candidato, contendo as especificações do curso quanto a período, horário, condições, frequência exigida, prazo de validade do processo, valores e forma de pagamento.
O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal poderá cancelar o credenciamento do CFC permanecer inativo por um período superior a 90 dias.
O Centro de Formação que tiver seu credenciamento cancelado somente poderá retornar às atividades, mediante um novo processo de credenciamento.
Ficam revogadas as Resoluções Contran 74, de 19-11-98 (Informativo 46/98) e 198, de 25-7-2006 (Informativo 31/2006).

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