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Bahia

Estabelecido prazo máximo para utilização de veículos no serviço de transporte coletivo

Resolução Agerba 13/2010

26/08/2010 20:54:57

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RESOLUÇÃO 13 AGERBA, DE 20-8-2010
(DO-BA DE 20-8-2010)

TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros

Estabelecido prazo máximo para utilização de veículos no serviço de transporte coletivo

O prazo varia de acordo com as linhas nas quais os veículos operam, podendo ser de no máximo 20 anos contados da data de aquisição do veículo novo.
A frota utilizada no sistema de transporte intermunicipal de passageiro deverá ser vistoriada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia – AGERBA conforme a hierarquia dos veículos, podendo ter seu cadastro suspenso no caso de descumprimento.
Foram revogadas as Resoluções AGERBA 27, de 27-11-2001; e 5, de 31-3-2010.

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