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Bahia

Estabelecido prazo máximo para utilização de veículos no serviço de transporte coletivo

Resolução AGERBA 15/2010

03/09/2010 22:10:43

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RESOLUÇÕES 14 E 15 AGERBA, DE 26-8-2010
(DO-BA DE 26-8-2010)

TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros

Estabelecido prazo máximo para utilização de veículos no serviço de transporte coletivo

De acordo com a Resolução 14 Agerba/2010, o prazo varia de acordo com as linhas nas quais os veículos operam, podendo ser de no máximo 20 anos contados da data de aquisição do veículo novo.
A frota utilizada no sistema de transporte intermunicipal de passageiro deverá ser vistoriada pela Agerba – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia conforme a hierarquia dos veículos, podendo ter seu cadastro suspenso no caso de descumprimento.
Ficam revogadas as disposições em contrário com as Resoluções Agerba 27, de 27-11-2001, 5 de 31-3-2010 e 13 de 20-8-2010 (Fascículo 34/2010).
A Resolução 15 Agerba/2010 limita em 25 anos a idade limite para utilização de ônibus em transporte especial e fretamento, devendo os mesmos serem inspecionados trimestralmente.

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