Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.631 SMF, DE 31-8-2010
(DO-MRJ DE 1-9-2010)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Normas Município do Rio de Janeiro
Ampliado prazo da obrigatoriedade de uso da Nota Carioca para contribuintes
de menor porte
Esta
alteração da Resolução 2.617 SMF, de 17-5-2010 (Fascículo
21/2010), adiou, de 1-10 para 1-11-2010, o início da obrigatoriedade de
uso da Nota Carioca para os prestadores de serviços contribuintes do ISS
cuja receita bruta anual em 2009 tenha sido inferior a R$ 240.000,00. Também
foi ampliado, para 30-11-2010, o prazo para que os contribuintes não possuidores
de certificado digital solicitem a senha WEB junto à Administração
Tributária, para que estes tenham acesso ao sistema da Nota Carioca.
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação, considerando a necessidade de
aumentar o prazo de adaptação dos contribuintes de menor capacidade
organizacional à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
NOTA CARIOCA, e de facilitar o cadastramento de usuários no sistema
da NFS-e NOTA CARIOCA, RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Resolução
SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
Remissão COAD: Resolução 2.617 SMF/2010
Art. 2º Ficarão obrigados a emitir NFS-e NOTA CARIOCA, desde que não vedados nos termos do art. 5º, observado o disposto no art. 4º:
II
a partir de 1º de novembro de 2010, os demais prestadores, desde
que não isentos ou não imunes ao ISS;
(...) (NR)
Art. 7º (...)
Remissão COAD: Resolução 2.617 SMF/2010
Art. 7º A Administração Tributária poderá autorizar a utilização de senha WEB para acesso ao sistema da NFS-e NOTA CARIOCA.
V
todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB
no sistema até o dia 30 de novembro de 2010.
(...)
(...) (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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