Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
479 SMAC, DE 2-9-2010
(DO-MRJ DE 3-9-2010)
MEIO AMBIENTE
Licenciamento Simplificado Município do Rio de Janeiro
Estabelecido procedimento simplificado para o licenciamento ambiental
de atividades destinadas à reutilização e/ou reciclagem de materiais
ou resíduos não perigosos
As
empresas dedicadas à reutilização e/ou reciclagem de materiais
ou resíduos não perigosos ficam dispensadas de publicar a solicitação,
a concessão e o indeferimento da Licença Ambiental no Diário
Oficial do Município. Os processos apresentados por essas empresas terão
verificação prioritária pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
legais, e,
Considerando que a SMAC é o órgão central executivo responsável
pela gestão, planejamento, promoção, coordenação, controle
e execução da política de meio ambiente no Município do
Rio de Janeiro;
Considerando o Convênio celebrado em 8 de janeiro de 2007 entre o Governo
do Estado e o Município do Rio de Janeiro objetivando a cooperação
nas áreas de licenciamento ambiental;
Considerando que de acordo como Decreto 28.329/2007, a SMAC deve detalhar os
procedimentos para o licenciamento ambiental e aprovar procedimentos simplificados
para atividades e empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial de impacto
ambiental;
Considerando que a coleta, separação e destinação de materiais
reutilizáveis e/ou recicláveis, que são parte significativa dos
resíduos gerados na cidade, representam importante contribuição
para melhoria da qualidade ambiental urbana;
Considerando a simplicidade de operação e manutenção destas
atividades em conformidade com padrões de qualidade ambiental;
Considerando a necessidade de otimizar os procedimentos do Licenciamento Ambiental
Municipal e de reconhecer a importância dessas atividades para a qualidade
ambiental da cidade, sem comprometimento da análise dos impactos ambientais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir procedimentos administrativos
simplificados para os processos de Licenciamento Ambiental Municipal de atividades
dedicadas à reutilização e/ou reciclagem de materiais e resíduos
não perigosos.
§ 1º A SMAC dará prioridade na análise dos processos
de licenciamento das atividades enquadradas na presente Resolução.
§ 2º Esta Resolução se aplica somente às
atividades que: não manipulem materiais ou resíduos classificados
pela NBR-10,004 como Perigosos (Classe I) ou Não Inertes (ClasseII-A).
Art. 2º As atividades enquadradas nesta resolução
ficam dispensadas da publicidade no Diário Oficial do Município do
Rio de Janeiro, prevista pelo artigo 2º da Resolução SMAC 449/2008,
mantendo-se a obrigatoriedade da publicação prevista em jornal de
grande circulação no Município do Rio de Janeiro.
Remissão COAD: Resolução 449 Smac /2008
Art. 2º A solicitação, a concessão e o indeferimento da Licença Ambiental Municipal deverão ser publicados em jornal diário de grande circulação no Município do Rio de Janeiro e no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro obedecendo ao disposto no Anexo II.
Parágrafo único A publicação a que se refere o caput deste artigo será de responsabilidade e sob expensas do requerente que deverá comprovar o atendimento a esta exigência, juntando cópia da publicação ao respectivo processo administrativo, no prazo máximo de 30 dias corridos, subsequente à data do requerimento, da concessão e do indeferimento da Licença Ambiental Municipal, conforme definido pela legislação vigente.
Art.
3º Para autuação de processo administrativo devem
ser apresentados os documentos previstos na instrução técnica
do Anexo Único.
Parágrafo único Poderão ser exigidos outros documentos
técnicos ou dispositivos de controle de poluição, além dos
previstos no Anexo, de acordo com especificidades da atividade a ser licenciada.
Art. 4º Devem ser observados os seguintes critérios
mínimos para o Licenciamento Ambiental Municipal das atividades enquadradas
nesta resolução:
I Estarem localizadas em logradouro provido de rede coletora de esgotos
com destinação adequada ou, na sua falta, possuírem ou implantarem
sistema de tratamento de esgotos (fossa séptica e filtro anaeróbio).
II Possuírem ou implantarem os sistemas de controle de poluição
compatíveis com os impactos ambientais inerentes à atividade.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Carlos Alberto Muniz Secretário
Municipal de Meio Ambiente)
ANEXO ÚNICO
INSTRUÇÃO
TÉCNICA PARA REQUERIMENTO DE LMO PARA ATIVIDADE DE REUTILIZAÇÃO
E RECICLAGEM DE MATERIAIS E RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS.
A) DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA:
1. Requerimento de pedido de licença;
2. Ata de constituição e da eleição da última diretoria,
quando Sociedades Anônimas, ou Contrato Social registrado e última
alteração, quando Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada,
ou Ato de posse ou nomeação do representante legal, quando for o caso,
do Requerente;
3. CNPJ do Requerente;
4. Alvará de licença para o estabelecimento ou consulta prévia;
5. CPF e RG ou Registro Profissional do Representante Legal;
6. Procuração com firma reconhecida, caso a representação
seja exercida por terceiros;
7. Licença Ambiental anterior (se houver);
8. Planta Cadastral (aerofotogramétrica) ou croquis de localização,
demarcando a área objeto da análise;
9. Cópia da publicação em jornal diário de grande circulação,
referente ao requerimento da licença;
10. Planta Baixa ou Croquis, com indicação dos equipamentos utilizados,
dos dispositivos de controle ambiental e das áreas cobertas e pavimentadas;
11. Aprovação do Corpo de Bombeiros (CBMERJ);
12. Cópia das últimas 3 (três) contas de luz;
13. Cópia das últimas 3 (três) contas de água;
14. Cópia das últimas 3 (três) contas de gás;
B) DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
Memorial
Descritivo Simplificado
1. RAZÃO SOCIAL: |
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2. NOME FANTASIA: |
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3. CNPJ: |
4. INSC. MUN.: |
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5. ENDEREÇO: |
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6. BAIRRO |
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7. CÓDIGO DE ATIVIDADES DO ALVARÁ: |
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8. DATA DE INÍCIO DA ATIVIDADE NO LOCAL: |
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9. USO ANTERIOR DA ÁREA: |
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10. ÁREA TOTAL DO TERRENO (m2): |
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11. ÁREA DESTINADA A PRODUÇÃO (m2): |
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12. ÁREA EDIFICADA (m2): |
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13. ASSINALAR O SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO: |
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Rede Pública |
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Fossa/Filtro |
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14. NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: |
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15. CONSUMO MENSAL DE ENERGIA ELÉTRICA (KW): |
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16. CONSUMO MENSAL DE ÁGUA (m3): |
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17. CONSUMO DE GÁS (m3): |
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18. ASSINALAR TIPO DE TRANSPORTE |
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Terceirizado |
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Frota Própria |
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Nº de Veículos |
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19. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS (NO CASO DE FROTA PRÓPRIA) |
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No Próprio Estabelecimento |
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Fora do Estabelecimento |
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20. LISTAR COMBUSTÍVEL USADO E FORMA DE ARMAZENAMENTO |
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Tipo |
Qde |
Un |
Armazenamento |
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21. LISTAR MATERIAL COLETADO E FORMA DE ARMAZENAMENTO |
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Descrição do Material |
Qde |
Un |
Armazenamento |
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|
|
|
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|
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22. LISTAR MATERIAL BENEFICIADO E FORMA DE ARMAZENAMENTO |
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Descrição do Material |
Qde |
Un |
Armazenamento |
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23. LISTAR EQUIPAMENTO E FUNÇÃO |
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Descrição do Equipamento |
Qde |
Função |
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24. DESCREVER AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO LOCAL |
DECLARO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL QUE NO LOCAL NÃO HÁ ARMAZENAMENTO E/OU MANIPULAÇÃO
DE MATERIAIS E RESÍDUOS PERIGOSOS (INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, CORROSIVOS,
PATOGÊNICOS OU REATIVOS) OU POR ELES CONTAMINADOS, CONFORME NBR 10.004
DA ABNT.
ATESTO
A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE MEMORIAL DESCRITIVO.
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS: |
IDENTIDADE: ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
CPF: |
TELEFONE DE CONTATO: |
FAX: |
E-MAIL: |
DATA |
ASSINATURA |
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