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Rio de Janeiro

Estabelecido procedimento simplificado para o licenciamento ambiental de atividades destinadas à reutilização e/ou reciclagem de materiais ou resíduos não perigosos

Resolução SMAC 479/2010

10/09/2010 17:14:10

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RESOLUÇÃO 479 SMAC, DE 2-9-2010
(DO-MRJ DE 3-9-2010)

MEIO AMBIENTE
Licenciamento Simplificado – Município do Rio de Janeiro

Estabelecido procedimento simplificado para o licenciamento ambiental de atividades destinadas à reutilização e/ou reciclagem de materiais ou resíduos não perigosos
As empresas dedicadas à reutilização e/ou reciclagem de materiais ou resíduos não perigosos ficam dispensadas de publicar a solicitação, a concessão e o indeferimento da Licença Ambiental no Diário Oficial do Município. Os processos apresentados por essas empresas terão verificação prioritária pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que a SMAC é o órgão central executivo responsável pela gestão, planejamento, promoção, coordenação, controle e execução da política de meio ambiente no Município do Rio de Janeiro;
Considerando o Convênio celebrado em 8 de janeiro de 2007 entre o Governo do Estado e o Município do Rio de Janeiro objetivando a cooperação nas áreas de licenciamento ambiental;
Considerando que de acordo como Decreto 28.329/2007, a SMAC deve detalhar os procedimentos para o licenciamento ambiental e aprovar procedimentos simplificados para atividades e empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental;
Considerando que a coleta, separação e destinação de materiais reutilizáveis e/ou recicláveis, que são parte significativa dos resíduos gerados na cidade, representam importante contribuição para melhoria da qualidade ambiental urbana;
Considerando a simplicidade de operação e manutenção destas atividades em conformidade com padrões de qualidade ambiental;
Considerando a necessidade de otimizar os procedimentos do Licenciamento Ambiental Municipal e de reconhecer a importância dessas atividades para a qualidade ambiental da cidade, sem comprometimento da análise dos impactos ambientais, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir procedimentos administrativos simplificados para os processos de Licenciamento Ambiental Municipal de atividades dedicadas à reutilização e/ou reciclagem de materiais e resíduos não perigosos.
§ 1º – A SMAC dará prioridade na análise dos processos de licenciamento das atividades enquadradas na presente Resolução.
§ 2º – Esta Resolução se aplica somente às atividades que: não manipulem materiais ou resíduos classificados pela NBR-10,004 como Perigosos (Classe I) ou Não Inertes (ClasseII-A).
Art. 2º – As atividades enquadradas nesta resolução ficam dispensadas da publicidade no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, prevista pelo artigo 2º da Resolução SMAC 449/2008, mantendo-se a obrigatoriedade da publicação prevista em jornal de grande circulação no Município do Rio de Janeiro.

Remissão COAD: Resolução 449 Smac /2008
“Art. 2º – A solicitação, a concessão e o indeferimento da Licença Ambiental Municipal deverão ser publicados em jornal diário de grande circulação no Município do Rio de Janeiro e no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro obedecendo ao disposto no Anexo II.
Parágrafo único – A publicação a que se refere o
caput deste artigo será de responsabilidade e sob expensas do requerente que deverá comprovar o atendimento a esta exigência, juntando cópia da publicação ao respectivo processo administrativo, no prazo máximo de 30 dias corridos, subsequente à data do requerimento, da concessão e do indeferimento da Licença Ambiental Municipal, conforme definido pela legislação vigente.”

Art. 3º – Para autuação de processo administrativo devem ser apresentados os documentos previstos na instrução técnica do Anexo Único.
Parágrafo único – Poderão ser exigidos outros documentos técnicos ou dispositivos de controle de poluição, além dos previstos no Anexo, de acordo com especificidades da atividade a ser licenciada.
Art. 4º – Devem ser observados os seguintes critérios mínimos para o Licenciamento Ambiental Municipal das atividades enquadradas nesta resolução:
I – Estarem localizadas em logradouro provido de rede coletora de esgotos com destinação adequada ou, na sua falta, possuírem ou implantarem sistema de tratamento de esgotos (fossa séptica e filtro anaeróbio).
II – Possuírem ou implantarem os sistemas de controle de poluição compatíveis com os impactos ambientais inerentes à atividade.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Muniz – Secretário Municipal de Meio Ambiente)

ANEXO ÚNICO

INSTRUÇÃO TÉCNICA PARA REQUERIMENTO DE LMO PARA ATIVIDADE DE REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM DE MATERIAIS E RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS.
A) DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA:
1. Requerimento de pedido de licença;
2. Ata de constituição e da eleição da última diretoria, quando Sociedades Anônimas, ou Contrato Social registrado e última alteração, quando Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada, ou Ato de posse ou nomeação do representante legal, quando for o caso, do Requerente;
3. CNPJ do Requerente;
4. Alvará de licença para o estabelecimento ou consulta prévia;
5. CPF e RG ou Registro Profissional do Representante Legal;
6. Procuração com firma reconhecida, caso a representação seja exercida por terceiros;
7. Licença Ambiental anterior (se houver);
8. Planta Cadastral (aerofotogramétrica) ou croquis de localização, demarcando a área objeto da análise;
9. Cópia da publicação em jornal diário de grande circulação, referente ao requerimento da licença;
10. Planta Baixa ou Croquis, com indicação dos equipamentos utilizados, dos dispositivos de controle ambiental e das áreas cobertas e pavimentadas;
11. Aprovação do Corpo de Bombeiros (CBMERJ);
12. Cópia das últimas 3 (três) contas de luz;
13. Cópia das últimas 3 (três) contas de água;
14. Cópia das últimas 3 (três) contas de gás;

B) DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
Memorial Descritivo Simplificado

1. RAZÃO SOCIAL:

2. NOME FANTASIA:

3. CNPJ:

4. INSC. MUN.:

5. ENDEREÇO:

6. BAIRRO

7. CÓDIGO DE ATIVIDADES DO ALVARÁ:

8. DATA DE INÍCIO DA ATIVIDADE NO LOCAL:

9. USO ANTERIOR DA ÁREA:

10. ÁREA TOTAL DO TERRENO (m2):

11. ÁREA DESTINADA A PRODUÇÃO (m2):

12. ÁREA EDIFICADA (m2):

13. ASSINALAR O SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO:

 

Rede Pública

 

Fossa/Filtro

14. NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS:

15. CONSUMO MENSAL DE ENERGIA ELÉTRICA (KW):

16. CONSUMO MENSAL DE ÁGUA (m3):

17. CONSUMO DE GÁS (m3):

18. ASSINALAR TIPO DE TRANSPORTE

 

Terceirizado

 

Frota Própria

 

Nº de Veículos

19. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS (NO CASO DE FROTA PRÓPRIA)

 

No Próprio Estabelecimento

 

Fora do Estabelecimento

20. LISTAR COMBUSTÍVEL USADO E FORMA DE ARMAZENAMENTO

Tipo

Qde

Un

Armazenamento

 

 

 

 

 

 

 

 

21. LISTAR MATERIAL COLETADO E FORMA DE ARMAZENAMENTO

Descrição do Material

Qde

Un

Armazenamento

 

 

 

 

 

 

 

 

22. LISTAR MATERIAL BENEFICIADO E FORMA DE ARMAZENAMENTO

Descrição do Material

Qde

Un

Armazenamento

       
       

23. LISTAR EQUIPAMENTO E FUNÇÃO

Descrição do Equipamento

Qde

Função

     
     

24. DESCREVER AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO LOCAL

DECLARO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL QUE NO LOCAL NÃO HÁ ARMAZENAMENTO E/OU MANIPULAÇÃO DE MATERIAIS E RESÍDUOS PERIGOSOS (INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, CORROSIVOS, PATOGÊNICOS OU REATIVOS) OU POR ELES CONTAMINADOS, CONFORME NBR 10.004 DA ABNT.
ATESTO A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE MEMORIAL DESCRITIVO.

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS:

IDENTIDADE: ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

TELEFONE DE CONTATO:

FAX:

E-MAIL:


DATA

ASSINATURA

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