Rio Grande do Sul
RESOLUÇÃO
4 SMIC, DE 31-8-2010
(DO-Porto Alegre DE 6-9-2010)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Venda de Bebidas em Garrafa Município de Porto Alegre
Proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro
A
proibição abrange os bares, restaurantes e afins que estiverem localizados
até 1 km de distância de locais onde ocorram eventos esportivos. O
descumprimento poderá acarretar na interdição do estabelecimento,
nos casos de reincidência.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
no uso de suas atribuições legais, e, considerando:
1. que a comercialização de produtos envasados em garrafas de vidro
ou assemelhados por bares, restaurantes e estabelecimentos similares durante
a realização de eventos esportivos, que encontram-se localizados dentro
do perímetro compreendido por um raio de 1Km (hum mil metros) dos estádios
de futebol e outras praças esportivas, é fator de risco à segurança
e ao bem-estar da população;
2. que esta situação é constatada com base em dados estatísticos
do Comando de Policiamento da Capital da Brigada Militar;
3. que compete a esta Secretaria Municipal da Produção, Indústria
e Comércio, consoante normas insculpidas na Lei Complementar 12, de 7 de
janeiro de 1975 (Código de Posturas), regular o exercício das atividades
comerciais no Município de Porto Alegre;
4. que face ao acima exposto, observado o princípio da supremacia do interesse
público, faz-se necessário vedar a comercialização de produtos
envasados em garrafas de vidro ou assemelhados por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares, nas condições descritas no item um, RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a comercialização
de produtos envasados em garrafas de vidro ou assemelhados por bares, restaurantes
e estabelecimentos similares durante a realização de eventos esportivos,
que encontram-se localizados dentro do perímetro compreendido por um raio
de 1Km (hum mil metros) dos estádios de futebol e outras praças esportivas
do Município de Porto Alegre.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução,
implicará a instrução de ação fiscalizatória com
base na Lei Complementar 12, de 7 de janeiro de 1975, que instituiu o Código
de Posturas do Município de Porto Alegre, inclusive a interdição
administrativa na hipótese de reincidência à infração.
Art. 3º O procedimento administrativo para aplicação
do disposto nesta Resolução, reger-se-á pela Lei Complementar
12, de 7 de janeiro de 1975.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Valter Nagelstein Secretário Municipal
da Produção, Indústria e Comércio)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.