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São Paulo

Comitê Gestor promove diversas alterações nas regras do Simples Nacional

Resolução CGSN 78/2010

17/09/2010 22:42:44

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RESOLUÇÕES 76, 77 E 78 CGSN, DE 13-9-2010
(DO-U DE 15-9-2010)

SIMPLES NACIONAL
Alteração das Normas

Comitê Gestor promove diversas alterações nas regras do Simples Nacional

Através das Resoluções CGSN 76, 77 e 78, de 13-9-2010, foram alteradas disposições relativas aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Dentre as alterações promovidas, destacamos:

Resolução 76 CGSN/2010
– Estabelece que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar as providências previstas na legislação do Estado de jurisdição do estabelecimento em caso de roubo furto, extravio, deterioração, destruição ou inutilização de mercadorias, bens do ativo, livros contábeis ou fiscais, documentos fiscais, equipamentos emissores de cupons fiscais e quaisquer papéis ligados à escrituração;
– Fixa em R$ 50,00 a multa mínima a ser aplicada ao Microempreendedor Individual que deixar de apresentar a DASN e que não comunicar, quando obrigatório, o desenquadramento do SIMEI;
– Estabelece que na retenção na fonte de ISS de ME ou EPP, a empresa prestadora de serviço abrangida por isenção ou redução do ISS instituída por legislação municipal, deverá informar na nota fiscal a alíquota aplicável na retenção na fonte, bem como a legislação concessiva;
– Permite a concessão de isenção do ISS pelo ente federativo; e
– Permite o desenquadramento do SIMEI, a qualquer tempo, por opção do contribuinte, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.
As disposições alteram e revogam dispositivos das Resoluções CGSN 10/2007, 30/2008, 51/2008, 52/2008 e 58/2009.

Resolução 77 CGSN/2010
– Altera os Anexos I e II da Resolução 6 CGSN, de 18-6-2007, que relacionam, respectivamente, os códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional e os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida, com efeitos a partir de 1-12-2010.

Resolução 78 CGSN/2010
– Altera o Anexo Único da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009, para incluir várias atividades no MEI, com efeitos a partir de 1-12-2010.

As íntegras das Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional são divulgadas no Colecionador de IR e estão disponíveis no Portal COAD.

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