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Trabalho e Previdência

Acrescentadas exigências no relatório de atividades das entidades e organizações de assistência social

Resolução CNAS 33/2010

16/10/2010 05:00:52

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RESOLUÇÃO 33 CNAS, DE 11-10-2010
(DO-U DE 14-10-2010)

ASSISTÊNCIA SOCIAL
Entidades e Organizações

Acrescentadas exigências no relatório de atividades das entidades e organizações de assistência social
O relatório de atividades deve conter, dentre outras informações, a abrangência territorial, demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias de todas as etapas do plano.
Fica alterada a alínea “e” do inciso IV do artigo 3º da Resolução 16 CNAS, de 5-5-2010 (Fascículo 20/2010).

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 6 e 7 de outubro de 2010, no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a alínea “e” do inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010, para incluir os itens “e.5" e ”e.6", passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ..................................................................................................................
................................................................................................................................

Remissão COAD: Resolução 16 CNAS/2010 (Fascículo 20/2010)
“Art. 3º – As entidades e organizações de assistência social no ato da inscrição demonstrarão:
.........................................................................................................................
IV – ter expresso em seu relatório de atividades:”

e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos.
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento".
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Eduardo Ferrari – Presidente do Conselho)

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