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Trabalho e Previdência

INSS estabelece forma de encaminhamento de pessoas à Reabilitação Profissional

Resolução INSS 118/2010

12/11/2010 23:34:41

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RESOLUÇÃO 118 INSS, DE 4-11-2010
(DO-U DE 8-11-2010)

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Encaminhamento às Agências da Previdência Social

INSS estabelece forma de encaminhamento de pessoas à Reabilitação Profissional

O referido ato disciplina, dentre outras normas, como os segurados, seus dependentes e pessoas com deficiência serão atendidos pelo setor de Reabilitação Profissional das APS – Agências da Previdência Social.
A ordem de prioridade no encaminhamento à Reabilitação Profissional é a seguinte:
a) o segurado em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário;
b) o segurado sem carência para auxílio-doença previdenciário, portador de incapacidade;
c) o segurado em gozo de aposentadoria por invalidez;
d) o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenha reduzido a sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;
e) os dependentes dos segurados; e
f) as pessoas com deficiência.
Os segurados citados nas letras “a” a “d” serão encaminhados à Reabilitação Profissional pela Perícia Médica do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Já os dependentes e as pessoas com deficiência podem solicitar atendimento à Reabilitação Profissional através de requerimento em uma das APS.
Os dependentes dos segurados serão atendidos pela equipe de Reabilitação Profissional de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas e financeiras e as condições locais do órgão e as pessoas com deficiências serão atendidas quando houver previamente a celebração de Convênio de Cooperação Técnico-Financeira firmado entre o INSS e as instituições e associações de assistência às pessoas com deficiência.
As empresas poderão celebrar acordo de cooperação técnica com vistas ao INSS avaliar e homologar o processo de readaptação profissional promovido pela empresa, somente ao empregado que esteja incapacitado para o trabalho que exerce habitualmente e necessite realizar troca de função.
Ao término do processo, a Reabilitação Profissional do INSS emitirá Certificado Individual, indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado. Este procedimento não implica na obrigatoriedade de a Previdência Social manter o segurado no mesmo emprego ou de alocá-lo em outro para o qual fora reabilitado.
A Resolução 118 INSS/2010 revogou a Resolução 439 INSS, de 10-4-97 (Informativo 15/97).

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