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Trabalho e Previdência

Coffito regulamenta prática de atos complementares para o tratamento de pacientes

Resolução COFFITO 380/2010

12/11/2010 23:35:09

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RESOLUÇÃO 380 COFFITO, DE 3-11-2010
(DO-U DE 11-11-2010)

FISIOTERAPEUTA
Exercício da Profissão

Coffito regulamenta prática de atos complementares para o tratamento de pacientes

O Coffito – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional autorizou a prática pelo Fisioterapeuta dos seguintes atos complementares ao seu exercício profissional:
a) Fitoterapia;
b) Práticas Corporais, Manuais e Meditativas;
c) Terapia Floral;
d) Magnetoterapia;
e) Fisioterapia Antroposófica;
f) Termalismo/Crenoterapia/Balneoterapia; e
g) Hipnose.
Ficam excluídos os procedimentos cinesioterapêuticos e hidrocinesioterapêuticos componentes da reserva legal da Fisioterapia regulamentada.
Considera-se também autorizado ao Fisioterapeuta à prática de todos os atos complementares que estiverem relacionados à saúde do ser humano e que vierem a ser regulamentados pelo Ministério da Saúde por meio de portaria específica.
O Fisioterapeuta deverá comprovar perante o Coffito a certificação de conhecimento das práticas integrativas e complementares. Será habilitado o Fisioterapeuta que apresentar títulos que comprovem o domínio das práticas integrativas de saúde, tendo como origem: Instituições de Ensino Superior; Instituições legalmente credenciadas pelo MEC e Entidades Nacionais da Fisioterapia intimamente relacionadas às práticas autorizadas por esta resolução.

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