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Pernambuco

Decreto 23954/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 23.954, DE 23-1-2002
(DO-PE DE 24-1-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

Modifica as regras aplicáveis ao SIC – Sistema de Incentivo à Cultura –, no território pernambucano, com efeitos desde 1-1-2002.
Alteração do § 4º do Decreto 23.050, de 20-2-2001 (Informativo 09/2001).

DESTAQUES

• Normas do Sistema de Incentivo à Cultura estão alteradas

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de agilizar as concessões das autorizações para captação de recursos para o Mecenato de Incentivo à Cultura (MIC), DECRETA:
Art. 1º – O artigo 8º, do Decreto nº 23.050, de 20-2-2001, com a redação dada pelo Decreto nº 23.847, de 4 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – A autorização para efeito de captação de recursos para o Mecenato de Incentivo à Cultura (MIC) deverá ser solicitada à SECULT, pelo empreendedor, em formulário próprio, conforme constante do Anexo 2.
.................................................................................................................................................................................................................................
§ 4º – Até 28-2-2002, respeitado o disposto no § 2º, a autorização para captação de Recursos para o Mecenato de Incentivo à Cultura (MIC), será emitida pela CGE, independentemente de seu pronunciamento quanto às prestações de contas ali mencionadas.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado em exercício; Raul Jean Louis Henry Júnior; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Maurício Eliseu Costa Romão)

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