Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
216 SUSEP, DE 6-12-2010
(DO-U DE 10-12-2010)
SOCIEDADES SEGURADORAS
Avaliação de Bens Imóveis
Susep divulga normas para avaliação de bens imóveis a serem incorporados ao patrimônio das entidades
O ato em referência estabelece que as avaliações dos bens imóveis
que passarão a incorporar o patrimônio das sociedades seguradoras,
resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas
de previdência complementar deverão ser realizadas:
a) pela Caixa
Econômica Federal ou por entidade por ela credenciada; ou
b) por empresa
especializada que comprove ter prestado serviço de avaliação
para, no mínimo, dois órgãos da Administração Pública
Federal, direta ou indireta, nos últimos 24 meses; ou
c) por órgãos
ou entidades de avaliação e perícias dos Estados e do Distrito
Federal.
Após
incorporados ao patrimônio, os bens imóveis não poderão
ser reavaliados.
Os laudos
das avaliações dos bens imóveis deverão ser registrados
em Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, com a devida anotação
de responsabilidade técnica.
Fica revogada
a Resolução 12 Susep, de 17-11-97 (Informativo 49/97).
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