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Legislação Comercial

Susep divulga normas para avaliação de bens imóveis a serem incorporados ao patrimônio das entidades

Resolução SUSEP 216/2010

11/12/2010 03:29:27

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RESOLUÇÃO 216 SUSEP, DE 6-12-2010
(DO-U DE 10-12-2010)

SOCIEDADES SEGURADORAS
Avaliação de Bens Imóveis

Susep divulga normas para avaliação de bens imóveis a serem incorporados ao patrimônio das entidades

O ato em referência estabelece que as avaliações dos bens imóveis que passarão a incorporar o patrimônio das sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar deverão ser realizadas:
a) pela Caixa Econômica Federal ou por entidade por ela credenciada; ou
b) por empresa especializada que comprove ter prestado serviço de avaliação para, no mínimo, dois órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta, nos últimos 24 meses; ou
c) por órgãos ou entidades de avaliação e perícias dos Estados e do Distrito Federal.
Após incorporados ao patrimônio, os bens imóveis não poderão ser reavaliados.
Os laudos das avaliações dos bens imóveis deverão ser registrados em Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, com a devida anotação de responsabilidade técnica.
Fica revogada a Resolução 12 Susep, de 17-11-97 (Informativo 49/97).

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