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Legislação Comercial

Aprovado novo Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade

Resolução CFC 1309/2010

18/12/2010 23:30:22

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RESOLUÇÃO 1.309 CFC, DE 9-12-2010
(DO-U DE 14-12-2010)

CFC
Processo Administrativo

Aprovado novo Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade

O regulamento aprovado pela Resolução 1.309 CFC/2010 dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
Cabe ao CRC do local onde tramita o processo proceder à ciência:
a) do interessado, quando denunciado, nos casos em que entender necessária à apuração dos fatos;
b) do interessado, quando denunciante, para conhecimento do arquivamento da denúncia ou abertura de processo contra o denunciado;
c) do autuado para, se quiser, apresentar defesa.
Para a validade do processo, é indispensável a ciência inicial do autuado, que se dará:
a) no auto de infração, se decorrente de fiscalização in loco, ou por meio de ofício contendo a finalidade, a identificação do destinatário e o prazo para a prática do ato, quando houver; ou
b) por via postal com aviso de recebimento, por notificação judicial ou extrajudicial, quando conhecido e válido o domicílio profissional e residencial do autuado; ou
c) por meio de edital publicado na imprensa oficial ou jornal de grande circulação quando comprovadamente restarem frustradas as demais hipóteses.
A intervenção do autuado no processo supre a falta de cientificação.
Este regulamento entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2011, aplicando-se, inclusive, aos processos que se encontrarem em andamento.
Fica revogada, entre outras, a Resolução 949 CFC, de 29-11-2002 (Informativo 51/2002).

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