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Ceará

Exercício das atividades de importação e/ou exportação de petróleo e derivados e biodiesel depende de autorização da ANP

Resolução ANP 51/2010

23/12/2010 08:36:41

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RESOLUÇÃO 51 ANP, DE 15-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)

LICENCIAMENTO
Combustíveis e Derivados

Exercício das atividades de importação e/ou exportação de petróleo e derivados e biodiesel depende de autorização da ANP

As pessoas jurídicas interessadas em exercer essas atividades deverão solicitar autorização à Agência Nacional de Petróleo.
O início das atividades somente poderá ser realizado após a publicação no DO-U da autorização para o requerente.
Estão dispensadas da autorização para o exercício da atividade de importação as pessoas jurídicas que importem óleo lubrificante acabado, em quantidade inferior a 100 kg/mês, por empresa e graxas, aditivos para combustíveis automotivos ou outros produtos que não possuam regulamentação específica de importação, desde que seja solicitada à ANP autorização específica para cada importação, por meio de Licença de Importação (LI).

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