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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a pauta fiscal de mercadorias

Portaria SEFAZ 305/2017

Foram introduzidas modificações na Portaria 1.094 SEFAZ, de 14-9-2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados na mesma.

01/06/2017 19:35:21

PORTARIA 305 SEFAZ, DE 31-5-2017
(DO-SE DE 1-6-2017)

PAUTA FISCAL - Alteração

Fazenda dispõe sobre a pauta fiscal de mercadorias
Foram introduzidas modificações na Portaria 1.094 SEFAZ, de 14-9-2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados na mesma.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual e dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria n.º 1.094/2005-SEFAZ, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO
R$

PRODUTOS AGRÍCOLAS

............................................................................................

......................

......................

PRODUTOS DIVERSOS

............................................................................................

......................

......................

MANTEIGA

1) Comum

KG

9,00

2) ...

...

...

............................................................................................

......................

......................

QUEIJO

1) Coalho

KG

9,00

2) Mussarela

KG

9,00

3) ...

...

...

4) ...

...

...

5) Requeijão

KG

9,00

6) ...

...

...

7) ...

...

...

......................................................................................

.......................

.................(NR)”


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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