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São Paulo

Divulgadas as faixas de limite de receita bruta anual a serem adotadas pelos Estados em 2011

Resolução CGSN 79/2010

23/12/2010 08:37:33

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RESOLUÇÃO 79 CGSN, DE 14-12-2010
(DO-U DE 17-12-2010)

SIMPLES NACIONAL
Limite

Divulgadas as faixas de limite de receita bruta anual a serem adotadas pelos Estados em 2011
As faixas devem ser adotadas para efeitos de recolhimento do ICMS e do ISS.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os Estados abaixo relacionados optaram, conforme disposto nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, para efeito de recolhimento do ICMS no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2011, pela adoção das faixas de receita bruta anual:
I – até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), os seguintes Estados:
a) Acre;
b) Alagoas;
c) Amapá;
d) Piauí;
e) Rondônia;
f) Roraima;
g) Sergipe;
h) Tocantins;
II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:
a) Ceará;
b) Mato Grosso;
c) Mato Grosso do Sul;
d) Pará;
e) Paraíba.
Parágrafo único – Aplicam-se os sublimites constantes deste artigo para o recolhimento do ISS nos Municípios localizados naqueles Estados.
Art. 2º – Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente do Comitê Gestor)

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