x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Sergipe

Estado dispõe sobre as operações com trigo em grão

Portaria SEFAZ 289/2017

Foi alterada a Portaria 218 SEFAZ, de 28-3-2012, que fixa percentual de vendas internas de farinha de trigo realizadas por estabelecimento moageiro de trigo em grão em relação à totalidade da aquisição do trigo em grão importado e institui planilha f

01/06/2017 20:31:37

PORTARIA 289 SEFAZ, DE 26-5-2017
(DO-SE DE 24-5-2017)

TRIGO EM GRÃO - Crédito Presumido

Estado dispõe sobre as operações com trigo em grão
Foi alterada a Portaria 218 SEFAZ, de 28-3-2012, que fixa percentual de vendas internas de farinha de trigo realizadas por estabelecimento moageiro de trigo em grão em relação à totalidade da aquisição do trigo em grão importado e institui planilha fiscal denominada “MAPA PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS DO TRIGO EM GRÃO”.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 29-A do art. 57 e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir da Portaria nº 218, de 28 de março de 2012, que fixa percentual de vendas internas de farinha de trigo realizadas por estabelecimento moageiro de trigo em grão em relação à totalidade da aquisição do trigo em grão importado e institui planilha fiscal denominada “MAPA PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS DO TRIGO EM GRÃO”, a ser utilizada pelo estabelecimento moageiro de trigo, e que se destina à apuração do crédito presumido concedido àquele estabelecimento, nas operações de aquisição de trigo em grão importado para o processamento e produção própria de farinha de trigo, conforme inciso XXI do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 1º:
“Art. 1º Fica determinado que o percentual médio das vendas internas de farinha de trigo em relação à totalidade da aquisição do trigo em grão importado pelo estabelecimento moageiro sergipano, para o processamento e produção da farinha de trigo, equivale a 42% (quarenta e dois por cento), levando-se em consideração o histórico de vendas do mesmo.
§ 1º ..............................” (NR)
II - o Anexo II:

“ANEXO II
MANUAL DE PREENCHIMENTO

I - .................................
XIV - no campo: “Quant. Kg Vend./Estado para Cálculo do Crédito Presumido” - o programa fará o lançamento automaticamente, devendo corresponder ao resultado da aplicação do percentual de 42% sobre o resultado da aplicação de 75% do valor lançado na linha 27;
XV - no campo: “Quant. Kg Vend./Fora do Estado para Cálculo do Crédito Presumido” - o programa fará o lançamento automaticamente, devendo corresponder ao resultado da aplicação do percentual de 58%, sobre o resultado da aplicação de 75% do valor lançado na linha 27;
.....................................

DO CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO
I - .................................
VII - no campo: “Benefício Fora do Estado” - o programa fará o lançamento automaticamente, devendo corresponder ao resultado da aplicação do percentual de 40% sobre o resultado da aplicação do percentual de 30% sobre o valor lançado na coluna-D, linha 55, do campo destinado ao cálculo do crédito presumido;
VIII - ............................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.