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Trabalho e Previdência

CFO disciplina responsabilidades dos cirurgiões-dentistas em relação aos procedimentos diagnósticos bucais de anatomia patológica e citopatologia

Resolução CFO 84/2009

17/01/2009 12:32:15

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RESOLUÇÃO 84 CFO, DE 30-12-2008
(DO-U DE 9-1-2009)

DENTISTA
Exercício da Profissão

CFO disciplina responsabilidades dos cirurgiões-dentistas em relação aos procedimentos diagnósticos bucais de anatomia patológica e citopatologia

A referida Resolução estabeleceu que os cirurgiões-dentistas diretores técnicos dos laboratórios que anunciam/executam serviços de Patologia Bucal devem garantir estrutura operacional técnica suficiente para realização dos procedimentos diagnósticos na jurisdição em que suas instituições estejam registradas, responsabilizando-se, mesmo que de maneira solidária, pelos resultados emitidos.
Nos procedimentos que necessitem transporte para outra localidade que não a da sede da coleta, deve ser elaborado Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ao paciente, ou a seu representante legal, com dados sobre destino do material recebido para exame e indicação do laboratório que efetivamente realizará o procedimento, com endereço e nome do cirurgião-dentista.
A elaboração do Termo de Consentimento Informado deverá ser executada no laboratório de origem sendo responsável o cirurgião-dentista, que atua com o diretor-técnico do laboratório de destino.
Os cirurgiões-dentistas diretores-técnicos das instituições que disponibilizam serviços na área de Patologia Bucal são responsáveis diretos por danos conseqüentes a extravios, bem como por problemas referentes ao descuido na guarda, conservação, preservação e transporte das amostras recebidas para exame.

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