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Prorrogado para 20-2-2009 o prazo de opção pelo Simples Nacional

Resolução CGSN 54/2009

30/01/2009 20:54:23

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RESOLUÇÃO 54 CGSN, DE 29-1-2009
(DO-U DE 30-1-2009)

OPÇÃO
Ano-Calendário de 2009

Prorrogado para 20-2-2009 o prazo de opção pelo Simples Nacional

=> A Também foram prorrogados os prazos para:
• requerimento do parcelamento especial para ingresso no regime: até 20-2-2009; e
• recolhimento do Simples Nacional referente a fatos geradores ocorridos em janeiro/2009: até 13-3-2009.
Este Ato acrescenta o artigo 17-A e altera o inciso I do artigo 21 da Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 22/2007) e altera o § 6º do artigo 18 da Resolução 51 CGSN, de 22-12-2008 (Fascículo 01/2009).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescido o art. 17-A na Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 17-A – Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2009, a opção a que se refere o art. 7º poderá ser realizada do primeiro dia útil de janeiro de 2009 até 20 de fevereiro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.”
Art. 2º – O inciso I do art. 21 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
I – deverá ser requerido perante cada órgão responsável pelos respectivos débitos, tão-somente até o dia 20 de fevereiro de 2009, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela de cada pedido de parcelamento;
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 3º – O § 6º do art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 6º – Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 13 de março de 2009.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Lina Maria Vieira – Presidente do Comitê)

ESCLARECIMENTO:

  • Os artigos 7º e 21 da Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 22/2007) dispõem, respectivamente, sobre a opção pelo Simples Nacional e o parcelamento especial para ingresso neste regime.
    Tendo em vista a prorrogação do prazo para recolhimento do Simples Nacional, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem esta obrigação no dia 13 do Calendário das Obrigações Fiscais – Fevereiro/2009.

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