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Trabalho e Previdência

Enfermeiro poderá usar, de forma autônoma, a acupuntura em sua profissão

Resolução COFEN 326/2009

07/02/2009 15:29:14

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RESOLUÇÃO 326 COFEN, DE 10-4-2008
(DO-U DE 5-2-2009)

ENFERMEIRO
Exercício da Profissão

Enfermeiro poderá usar, de forma autônoma, a acupuntura em sua profissão

O COFEN – Conselho Federal de Enfermagem, através deste Ato, autorizou a atuação dos profissionais enfermeiros que de forma autônoma se utilizem da acupuntura para tratamento de pacientes, desde que possuam formação técnica específica.
Somente serão aceitos para fins de registro de especialista em Acupuntura no COFEN os títulos emitidos por cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de ensino ou outras especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional e que atendam ao disposto na legislação vigente e comprovar carga horária mínima de 1.200 horas, com duração mínima de 2 anos, sendo 1/3 (um terço) de atividades teóricas.
O COFEN anotará no prontuário do enfermeiro a qualidade de habilitado à prática da Acupuntura.
A Resolução 326 COFEN/2008 revogou as Resoluções COFEN 283, de 11-12-2003, e 287, de 5-8-2003, que autorizavam o profissional enfermeiro a usar complementarmente a acupuntura em suas condutas profissionais.

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