Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
191 SEFAZ, DE 5-2-2009
(DO-RJ DE 9-2-2009)
c/Republic. no D. Oficial de 10-2-2009
SUPERSIMPLES
Parcelamento Especial
Prazo para pedido do parcelamento especial e ingresso no Simples Nacional
termina em 20-2-2009
Esta
alteração da Resolução 188 SEFAZ/2008 (Fascículo 03/2009)
introduz, à legislação estadual, os novos prazos do parcelamento
especial e de ingresso no Simples Nacional no ano de 2009, fixados pelo Comitê
Gestor. O parcelamento especial, que poderá ser concedido em até 100
parcelas mensais, abrange os débitos de ICMS, inclusive FECP, vencidos
até 30-6-2008, e deverá ser solicitado até 20-2-2009. Poderão
solicitar o parcelamento especial os contribuintes que pretendem solicitar o
ingresso no Simples Nacional até 20-2-2009.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 54, de 29 de
janeiro de 2009, publicada no DO-U de 30 de janeiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 2º, o parágrafo
único do artigo 3º, o § 1º do artigo 4º, o inciso IV
do artigo 9º e o caput do artigo 11 da Resolução SEFAZ
nº 188, de 7 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I caput do artigo 2º:
Art. 2º O parcelamento especial será concedido aos contribuintes
que, de 1º de janeiro a 20 de fevereiro de 2009, solicitarem opção
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela
Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional).;
II parágrafo único do artigo 3º:
Art. 3º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo único O requerimento do parcelamento especial deverá
ser apresentado pelo contribuinte à repartição fiscal de sua
circunscrição até 20 de fevereiro de 2009, observado o disposto
no artigo 9º desta Resolução.;
III § 1º do artigo 4º:
Art. 4º ...................................................................................................................
§ 1º O parcelamento normal de que trata o caput, para
fins de regularização de débitos visando ao ingresso no Simples
Nacional, deverá ser requerido pelo contribuinte até o dia 20 de fevereiro
de 2009.
.................................................................................................................................
IV Inciso IV do artigo 9º:
Art. 9º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
IV comprovante de solicitação de opção formalizada
pela empresa emitido pelo Portal do Simples Nacional na internet.
.................................................................................................................................
V caput do artigo 11:
Art. 11 A primeira parcela do parcelamento especial deverá
ser paga na rede bancária autorizada Banco Itaú até o dia 20
de fevereiro de 2009, vencendo-se as demais no último dia útil dos
meses subseqüentes.
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário
de Estado de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.