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Rio de Janeiro

Prazo para pedido do parcelamento especial e ingresso no Simples Nacional termina em 20-2-2009

Resolução SEFAZ 191/2009

14/02/2009 15:23:33

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RESOLUÇÃO 191 SEFAZ, DE 5-2-2009
(DO-RJ DE 9-2-2009)
– c/Republic. no D. Oficial de 10-2-2009 –

SUPERSIMPLES
Parcelamento Especial

Prazo para pedido do parcelamento especial e ingresso no Simples Nacional termina em 20-2-2009
Esta alteração da Resolução 188 SEFAZ/2008 (Fascículo 03/2009) introduz, à legislação estadual, os novos prazos do parcelamento especial e de ingresso no Simples Nacional no ano de 2009, fixados pelo Comitê Gestor. O parcelamento especial, que poderá ser concedido em até 100 parcelas mensais, abrange os débitos de ICMS, inclusive FECP, vencidos até 30-6-2008, e deverá ser solicitado até 20-2-2009. Poderão solicitar o parcelamento especial os contribuintes que pretendem solicitar o ingresso no Simples Nacional até 20-2-2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 54, de 29 de janeiro de 2009, publicada no DO-U de 30 de janeiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 2º, o parágrafo único do artigo 3º, o § 1º do artigo 4º, o inciso IV do artigo 9º e o caput do artigo 11 da Resolução SEFAZ nº 188, de 7 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – caput do artigo 2º:
“Art. 2º – O parcelamento especial será concedido aos contribuintes que, de 1º de janeiro a 20 de fevereiro de 2009, solicitarem opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional).”;
II – parágrafo único do artigo 3º:
“Art. 3º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
Parágrafo único – O requerimento do parcelamento especial deverá ser apresentado pelo contribuinte à repartição fiscal de sua circunscrição até 20 de fevereiro de 2009, observado o disposto no artigo 9º desta Resolução.”;
III – § 1º do artigo 4º:
“Art. 4º – ...................................................................................................................   
§ 1º – O parcelamento normal de que trata o caput, para fins de regularização de débitos visando ao ingresso no Simples Nacional, deverá ser requerido pelo contribuinte até o dia 20 de fevereiro de 2009.
.................................................................................................................................    
IV – Inciso IV do artigo 9º:
“Art. 9º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
IV – comprovante de solicitação de opção formalizada pela empresa emitido pelo Portal do Simples Nacional na internet.
.................................................................................................................................    
V – caput do artigo 11:
“Art. 11 – A primeira parcela do parcelamento especial deverá ser paga na rede bancária autorizada Banco Itaú até o dia 20 de fevereiro de 2009, vencendo-se as demais no último dia útil dos meses subseqüentes.
.................................................................................................................................    
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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