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Legislação Comercial

Agência suspende, temporariamente, a vigência de alguns dispositivos da Resolução 3.056/2009

Resolução ANTT 3070/2009

21/03/2009 12:24:33

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RESOLUÇÃO 3.070 ANTT, DE 13-3-2009
(DO-U DE 16-3-2009)

ANTT
RNTRC – Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Carga

Agência suspende, temporariamente, a vigência de alguns dispositivos da Resolução 3.056/2009

Este Ato suspende a vigência, por 60 dias, para fins de novas inscrições e manutenção no RNTRC, das alíneas “c” e “d” do inciso I, alíneas “d”, “e” e “f” do inciso II e § 1º do artigo 4º, e do artigo 8º, todos da Resolução 3.056 ANTT, de 12-3-2009 (Fascículo 11/2009), sem prejuízo do disposto no seu artigo 41 que determina que os transportadores cadastrados no referido registro se apresentem perante à ANTT ou entidade que atue em cooperação com a Agência para adequar-se aos termos da citada Resolução.

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