x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional são competentes para emissão de atestados, pareceres, perícias e relatórios, que compreendam as áreas jurídica, científica e cultural

Resolução CREFITO-9 3/2009

21/03/2009 12:24:44

Untitled Document

RESOLUÇÃO 3 CREFITO-9, DE 26-2-2009
(DO-U DE 18-3-2009)

FISIOTERAPEUTA
Exercício da Profissão

Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional são competentes para emissão de atestados, pareceres, perícias e relatórios, que compreendam as áreas jurídica, científica e cultural

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (CREFITO-9), através deste Ato, estabeleceu que o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional, no âmbito das suas áreas de atuação, são profissionais qualificados e habilitados para realizar perícias, elaborar laudos e emitir atestados, pareceres e relatórios, que abranjam as esferas jurídica, científica, cultural, dentre outras.
A jurisdição do CREFITO-9 fica condicionada às áreas dos Estados do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.