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Trabalho e Previdência

Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional são competentes para solicitar exames complementares, nas suas áreas de atuação

Resolução CREFITO-9 4/2009

21/03/2009 12:24:47

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RESOLUÇÃO 4 CREFITO-9, DE 26-2-2009
(DO-U DE 18-3-2009)

TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercício da Profissão

Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional são competentes para solicitar exames complementares, nas suas áreas de atuação

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (CREFITO-9), através deste Ato, estabeleceu que o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional, no âmbito das suas áreas de atuação, são profissionais competentes para solicitar, efetuar, executar, analisar e interpretar exames complementares, com objetivos próprios da fisioterapia e da terapia ocupacional, respectivamente.
A jurisdição do CREFITO-9 fica condicionada às áreas dos Estados do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.

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