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Legislação Comercial

Importador de substâncias sujeitas a controle especial passa a ter que entregar o BSPO

Resolução ANVISA-DC 13/2009

21/03/2009 12:24:48

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RESOLUÇÃO 13 ANVISA-DC, DE 19-3-2009
(DO-U DE 20-3-2009)

ANVISA
Substâncias Entorpecentes e Psicotrópicas

Importador de substâncias sujeitas a controle especial passa a ter que entregar o BSPO

Este Ato estabelece que devem entregar os BSPO – Balanços Trimestrais e Anuais de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial, as farmácias, inclusive a hospitalar, indústria farmoquímica, importador, distribuidor e indústria ou laboratório farmacêutico que manipule, produzam, fabriquem e/ou distribua substâncias entorpecentes (listas “A1" e ”A2"), psicotrópicas (listas “A3", ”B1" e “B2"), precursoras (”D1") e outras sujeitas a controle especial (“C1", ”C2", “C3", ”C4" e “C5").
Os balanços trimestrais devem ser manuscritos de forma legível ou preenchidos por sistema informatizado, conforme modelo do BSPO, e deverão ser entregues até o dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Os balanços anuais devem ser entregues até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Os balanços trimestrais e anuais deverão ser entregues no órgão competente de vigilância sanitária em 3 vias, conforme a seguinte destinação:
a) 1ª via: a empresa ou estabelecimento deve remeter à ANVISA;
b) 2ª via: retida pela autoridade sanitária estadual;
c) 3ª via: retida na empresa como comprovante da entrega.
As farmácias de manipulação deverão entregar o BSPO em apenas duas vias, sendo a 1ª via retida pela autoridade sanitária estadual e a 2ª via deverá ser retida na empresa como comprovante da entrega.
Quando as ações de vigilância sanitária estiverem descentralizadas, a 2ª via deverá ser entregue somente à autoridade sanitária local.
O referido Ato altera o artigo 103 da Portaria 6 SVS, de 29-1-99 (Informativo 05/99).

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