Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
13 ANVISA-DC, DE 19-3-2009
(DO-U DE 20-3-2009)
ANVISA
Substâncias Entorpecentes e Psicotrópicas
Importador de substâncias sujeitas a controle especial passa a ter que entregar o BSPO
Este Ato estabelece que devem entregar os BSPO Balanços Trimestrais
e Anuais de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial,
as farmácias, inclusive a hospitalar, indústria farmoquímica,
importador, distribuidor e indústria ou laboratório farmacêutico
que manipule, produzam, fabriquem e/ou distribua substâncias entorpecentes
(listas A1" e A2"), psicotrópicas (listas A3",
B1" e B2"), precursoras (D1") e outras sujeitas
a controle especial (C1", C2", C3", C4"
e C5").
Os balanços trimestrais devem ser manuscritos de forma legível ou
preenchidos por sistema informatizado, conforme modelo do BSPO, e deverão
ser entregues até o dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
Os balanços anuais devem ser entregues até o dia 31 de janeiro de
cada ano.
Os balanços trimestrais e anuais deverão ser entregues no órgão
competente de vigilância sanitária em 3 vias, conforme a seguinte
destinação:
a) 1ª via: a empresa ou estabelecimento deve remeter à ANVISA;
b) 2ª via: retida pela autoridade sanitária estadual;
c) 3ª via: retida na empresa como comprovante da entrega.
As farmácias de manipulação deverão entregar o BSPO em apenas
duas vias, sendo a 1ª via retida pela autoridade sanitária estadual
e a 2ª via deverá ser retida na empresa como comprovante da entrega.
Quando as ações de vigilância sanitária estiverem descentralizadas,
a 2ª via deverá ser entregue somente à autoridade sanitária
local.
O referido Ato altera o artigo 103 da Portaria 6 SVS, de 29-1-99 (Informativo
05/99).
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