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Trabalho e Previdência

CFC reafirma a obrigatoriedade do registro profissional dos Contabilistas

Resolução CFC 1167/2009

03/04/2009 19:57:26

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RESOLUÇÃO 1.167 CFC, DE 27-3-2009
(DO-U DE 31-3-2009)

CONTADOR
Exercício da Profissão

CFC reafirma a obrigatoriedade do registro profissional dos Contabilistas

CFC – Conselho Federal de Contabilidade, através deste Ato, estabeleceu, dentre outras normas, que o profissional contábil, Contador ou Técnico em Contabilidade, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, somente poderá exercer a profissão se estiver registrado em CRC.
O registro deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde o contabilista tenha seu domicílio profissional.
Entende-se como domicílio profissional o local em que o Contabilista exerce ou de onde dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público.
É vedada a concessão de registro profissional aos portadores de diplomas/certificados de Cursos de Gestão com especialização em Contabilidade e de Cursos de Tecnólogo em Contabilidade.
O registro profissional de Técnico em Contabilidade somente será concedido aos que concluírem curso com a carga horária mínima estabelecida pelo Ministério da Educação.
A Resolução 1.167 CFC/2009 revogou a Resolução 1.097 CFC, de 24-8-2007 (Fascículo 35/2007).

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