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Legislação Comercial

BACEN veda a cobrança de despesas de emissão de boleto

Resolução BACEN 3693/2009

04/04/2009 17:41:50

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RESOLUÇÃO 3.693 BACEN, DE 26-3-2009
(DO-U DE 30-3-2009)

BACEN
Instituição Financeira

BACEN veda a cobrança de despesas de emissão de boleto
A proibição aplica-se, ainda, à cobrança pela emissão de carnês e assemelhados. Este ato altera o artigo 1º da Resolução 3.518 BACEN, de 6-12-2007 (Fascículo 50/2007), que estabelece as regras para a cobrança de tarifas bancárias.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, com base no art. 4º, incisos IX, da referida lei, RESOLVEU:
Art. 1º – O artigo 1º da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – A cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.
§ 1º – Para efeito desta resolução:
I – considera-se cliente a pessoa que possui vínculo negocial não esporádico com a instituição, decorrente de contrato de depósitos, de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, de prestação de serviços ou de aplicação financeira;
II – os serviços prestados a pessoas físicas são classificados como essenciais, prioritários, especiais e diferenciados;
III – não se caracteriza como tarifa o ressarcimento de despesas decorrentes de prestação de serviços por terceiros, podendo seu valor ser cobrado desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil.
§ 2º – Não se admite o ressarcimento, na forma prevista no inciso III do § 1º, de despesas de emissão de boletos de cobrança, carnês e assemelhados." (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Henrique de Campos Meirelles – Presidente do Banco)

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