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Legislação Comercial

Bancos não podem efetuar débitos em contas de depósitos sem a prévia autorização do cliente

Resolução BACEN 3695/2009

04/04/2009 17:41:50

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RESOLUÇÃO 3.695 BACEN, DE 26-3-2009
(DO-U DE 30-3-2009)

BACEN
Instituição Financeira

Bancos não podem efetuar débitos em contas de depósitos sem a prévia autorização do cliente
A autorização deve ser fornecida por escrito ou por meio eletrônico, com estipulação de prazo de validade, que poderá ser indeterminado. A autorização de débito poderá constar no próprio instrumento contratual de abertura da conta de depósitos. Os bancos também não poderão postergar para o expediente seguinte os saques
em espécie de contas de depósitos à vista de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida lei, RESOLVEU:
Art. 1º – Esta Resolução dispõe sobre procedimentos relativos à movimentação e à manutenção de contas de depósitos, sem prejuízo das disposições constantes da regulamentação aplicável à matéria.
Art. 2º – É vedado postergar saques em espécie de contas de depósitos à vista de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), admitida a postergação para o expediente seguinte de saques de valor superior ao estabelecido.
Art. 3º – É vedada às instituições financeiras a realização de débitos em contas de depósitos sem prévia autorização do cliente.
§ 1º – A autorização referida no caput deve ser fornecida por escrito ou por meio eletrônico, com estipulação de prazo de validade, que poderá ser indeterminado, admitida a sua previsão no próprio instrumento contratual de abertura da conta de depósitos.
§ 2º – O cancelamento da autorização referida no caput deve surtir efeito a partir da data definida pelo cliente ou, na sua falta, a partir da data do recebimento pela instituição financeira do pedido pertinente.
Art. 4º – Ficam as instituições financeiras obrigadas a acatar as solicitações de cancelamento da autorização de débitos automáticos em conta de depósitos à vista, apresentadas pelos clientes desde que não decorram de obrigações referentes a operações de crédito contratadas com a própria instituição financeira.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Henrique de Campos Meirelles – Presidente do Banco)

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