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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 312/2009

09/04/2009 19:44:53

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RESOLUÇÃO 312 CONTRAN, DE 3-4-2009
(DO-U DE 7-4-2009)

VEÍCULOS
Equipamentos Obrigatórios

CONTRAN obriga a instalação do ABS em veículos novos

A Resolução em referência determina a obrigatoriedade de utilização do ABS (sistema de antitravamento de rodas), para os veículos novos, saídos de fábrica e os veículos originários de novos projetos, das categorias M1, M2, M3, N1, N2, N3 e O, nacionais e importados.
Para efeito da Resolução 312 CONTRAN/2009, serão utilizadas as classificações estabelecidas na norma NBR 13776 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, a saber:

Categoria

M

Veículo automotor que contém pelo menos quatro rodas, projetado e construído para o transporte de passageiros.

M1

Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista.

M2

Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros que tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista, e que contenham uma massa não superior a 5 t.

M3

Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista, e tenham uma massa máxima superior a 5 t.

N

Veículo automotor que contém pelo menos quatro rodas, projetado e construído para o transporte de cargas.

N1

Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima não superior a 3,5 t.

N2

Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 3,5 t e não superior a 12 t.

N3

Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 12 t.

O

Reboques (incluindo semi-reboques).

A implantação do ABS será efetuado conforme cronograma a seguir.
– Veículos das categorias M1 e N1:

DATA DE IMPLANTAÇÃO

PERCENTUAL DA PRODUÇÃO

01 de janeiro de 2010

8%

01 de janeiro de 2011

15%

01 de janeiro de 2012

30%

01 de janeiro de 2013

60%

01 de janeiro de 2014

100%

– Veículos das categorias M2, M3, N2, N3 e O:

DATA DE IMPLANTAÇÃO

PERCENTUAL DA PRODUÇÃO

01 de janeiro de 2013

40%

01 de janeiro de 2014

100%

Segundo a Resolução 312 CONTRAN/2009, a partir de 1-1-2014, todos os veículos novos, saídos de fábrica, nacionais e importados, somente serão registrados e licenciados se dispuserem de sistema de antitravamento de rodas – ABS, ficando a critério do fabricante e/ou importador antecipar o atendimento aos critérios definidos naquele Ato.
Estão dispensados do cumprimento do disposto na Resolução 312 CONTRAN/2009 os veículos de uso bélico e os fora-de-estrada (símbolo G).

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