Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
312 CONTRAN, DE 3-4-2009
(DO-U DE 7-4-2009)
VEÍCULOS
Equipamentos Obrigatórios
CONTRAN obriga a instalação do ABS em veículos novos
A
Resolução em referência determina a obrigatoriedade de utilização
do ABS (sistema de antitravamento de rodas), para os veículos novos, saídos
de fábrica e os veículos originários de novos projetos, das categorias
M1, M2, M3, N1, N2, N3 e O, nacionais e importados.
Para efeito da Resolução 312 CONTRAN/2009, serão utilizadas as
classificações estabelecidas na norma NBR 13776 da ABNT Associação
Brasileira de Normas Técnicas, a saber:
Categoria |
M |
Veículo automotor que contém pelo menos quatro rodas, projetado e construído para o transporte de passageiros. |
M1 |
Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista. |
|
M2 |
Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros que tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista, e que contenham uma massa não superior a 5 t. |
|
M3 |
Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista, e tenham uma massa máxima superior a 5 t. |
|
N |
Veículo automotor que contém pelo menos quatro rodas, projetado e construído para o transporte de cargas. |
|
N1 |
Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima não superior a 3,5 t. |
|
N2 |
Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 3,5 t e não superior a 12 t. |
|
N3 |
Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 12 t. |
|
O |
Reboques (incluindo semi-reboques). |
A
implantação do ABS será efetuado conforme cronograma a seguir.
Veículos das categorias M1 e N1:
DATA DE IMPLANTAÇÃO |
PERCENTUAL DA PRODUÇÃO |
01 de janeiro de 2010 |
8% |
01 de janeiro de 2011 |
15% |
01 de janeiro de 2012 |
30% |
01 de janeiro de 2013 |
60% |
01 de janeiro de 2014 |
100% |
Veículos das categorias M2, M3, N2, N3 e O:
DATA DE IMPLANTAÇÃO |
PERCENTUAL DA PRODUÇÃO |
01 de janeiro de 2013 |
40% |
01 de janeiro de 2014 |
100% |
Segundo
a Resolução 312 CONTRAN/2009, a partir de 1-1-2014, todos os veículos
novos, saídos de fábrica, nacionais e importados, somente serão
registrados e licenciados se dispuserem de sistema de antitravamento de rodas
ABS, ficando a critério do fabricante e/ou importador antecipar
o atendimento aos critérios definidos naquele Ato.
Estão dispensados do cumprimento do disposto na Resolução 312
CONTRAN/2009 os veículos de uso bélico e os fora-de-estrada (símbolo
G).
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