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Distrito Federal

Comitê Gestor fixa regras para o microempreendedor individual optante do Simples Nacional

Resolução CGSN 58/2009

08/05/2009 20:45:51

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RESOLUÇÃO 58 CGSN, DE 27-4-2009
(DO-U DE 28-4-2009)

SIMPLES NACIONAL
Microempreendedor Individual

Comitê Gestor fixa regras para o microempreendedor individual optante do Simples Nacional

Esta Resolução, que produz efeitos a partir de 1-7-2009, dispõe sobre o Microempreendedor Individual (MEI) no âmbito do Simples Nacional, estabelecendo a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
– R$ 51,15, a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
– R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
– R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
O valor a ser pago a título de ICMS ou de ISS será determinado de acordo com os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), observando-se o enquadramento previsto no Anexo Único.
A íntegra desta Resolução pode ser obtida no Portal COAD, bem como será divulgada no Fascículo 18/2009 do Colecionador de IR.

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