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Legislação Comercial

Retificado o texto da Resolução que disciplina o registro das organizações contábeis

Resolução CFC 1166/2009

09/05/2009 10:44:28

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RESOLUÇÃO 1.166 CFC, DE 27-3-2009
(DO-U DE 31-3-2009)

CFC
Registro de Organização Contábil

Retificado o texto da Resolução que disciplina o registro das organizações contábeis

No parágrafo único do artigo 4º, onde se lê: “Parágrafo único. Havendo débito em nome do titular, dos sócios ou dos responsáveis técnicos da Organização Contábil ou de qualquer outra a que esteja vinculado, somente será admitido o Registro Cadastral quando regularizada a situação.”; leia-se: “Parágrafo único. Havendo débito em nome do titular, dos sócios ou dos responsáveis técnicos da Organização Contábil ou, ainda, de outra organização contábil a que estes estejam vinculados, somente será admitido o Registro Cadastral quando regularizada a situação.”
No caput do artigo 6º, onde se lê: “...averbadas...”; leia-se: “...averbados...”.
No § 5º do artigo 13, onde se lê: “...disponibilizado...”; leia-se: “...disponibilizada...”.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO FASCÍCULO 14 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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