x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Prorrogado o prazo para uso de novas imagens nas embalagens e materiais publicitários de cigarros

Resolução ANVISA-DC 17/2009

09/05/2009 10:44:29

Untitled Document

RESOLUÇÃO 17 ANVISA-DC, DE 30-4-2009
(DO-U DE 4-5-2009)

CIGARROS
Embalagem

Prorrogado o prazo para uso de novas imagens nas embalagens e materiais publicitários de cigarros

As empresas fabricantes e importadoras deverão disponibilizar ao comércio varejista, até o dia 26-5-2009, embalagens de produtos derivados de tabaco e materiais de propaganda, para uso restrito aos locais de venda, que cumpram devidamente as determinações da Resolução 54 ANVISA-DC, de 6-8-2008 (Fascículo 32/2008).
Os produtos fumígenos derivados do tabaco fabricados ou importados antes de 26-5-2009, e que não atendam às determinações da Resolução 54 ANVISA-DC/2008, poderão ser comercializados, no varejo, até 26-12-2009.
Os prazos estabelecidos anteriormente aplicam-se à comercialização dos produtos fumígenos derivados do tabaco, sem exceção, incluindo cigarros, charutos, cigarrilhas, cigarros de bali, cigarros tipo kretek e outros.
Ao final dos mencionados prazos, somente poderão ser disponibilizados ao comércio varejista, as embalagens e materiais publicitários, para uso restrito aos locais de venda, que estejam de acordo com o disposto nesta Resolução.
O referido Ato revoga o artigo 2º da Resolução 54 ANVISA-DC/2008.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.