Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
17 ANVISA-DC, DE 30-4-2009
(DO-U DE 4-5-2009)
CIGARROS
Embalagem
Prorrogado o prazo para uso de novas imagens nas embalagens e materiais publicitários de cigarros
As
empresas fabricantes e importadoras deverão disponibilizar ao comércio
varejista, até o dia 26-5-2009, embalagens de produtos derivados de tabaco
e materiais de propaganda, para uso restrito aos locais de venda, que cumpram
devidamente as determinações da Resolução 54 ANVISA-DC,
de 6-8-2008 (Fascículo 32/2008).
Os produtos fumígenos derivados do tabaco fabricados ou importados antes
de 26-5-2009, e que não atendam às determinações da Resolução
54 ANVISA-DC/2008, poderão ser comercializados, no varejo, até 26-12-2009.
Os prazos estabelecidos anteriormente aplicam-se à comercialização
dos produtos fumígenos derivados do tabaco, sem exceção, incluindo
cigarros, charutos, cigarrilhas, cigarros de bali, cigarros tipo kretek e outros.
Ao final dos mencionados prazos, somente poderão ser disponibilizados ao
comércio varejista, as embalagens e materiais publicitários, para
uso restrito aos locais de venda, que estejam de acordo com o disposto nesta
Resolução.
O referido Ato revoga o artigo 2º da Resolução 54 ANVISA-DC/2008.
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