Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
20 ANVISA-DC, DE 15-5-2009
(DO-U DE 18-5-2009)
ANVISA
Registro
Prorrogado o prazo para cadastramento de insumos farmacêuticos ativos
A mencionada
Resolução prorroga por 60 dias, a contar de 18-5-2009, o prazo
para que as empresas que exerçam as atividades de fabricação,
importação, exportação, fracionamento, armazenamento,
expedição e distribuição de insumos farmacêuticos
ativos, de que trata a Resolução 30 ANVISA-DC, de 15-5-2008 (Fascículo
20/2008), cadastrem tais produtos junto à ANVISA.
Findo o prazo, somente poderão ser comercializados os insumos farmacêuticos
ativos cadastrados. A falta de cadastramento desses produtos configura infração
de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas
em Lei.
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