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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 20/2009

22/05/2009 22:37:11

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RESOLUÇÃO 20 ANVISA-DC, DE 15-5-2009
(DO-U DE 18-5-2009)

ANVISA
Registro

Prorrogado o prazo para cadastramento de insumos farmacêuticos ativos

A mencionada Resolução prorroga por 60 dias, a contar de 18-5-2009, o prazo para que as empresas que exerçam as atividades de fabricação, importação, exportação, fracionamento, armazenamento, expedição e distribuição de insumos farmacêuticos ativos, de que trata a Resolução 30 ANVISA-DC, de 15-5-2008 (Fascículo 20/2008), cadastrem tais produtos junto à ANVISA.
Findo o prazo, somente poderão ser comercializados os insumos farmacêuticos ativos cadastrados. A falta de cadastramento desses produtos configura infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas em Lei.

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