Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
59 CGSN, DE 15-5-2009
(DO-U DE 19-5-2009)
DASN
Prorrogação do Prazo de Entrega
Contribuinte
que apresentou a DASN/2009 entre os dias 5 e 20 de maio não será
penalizado
Este
Ato, noticiado no Portal COAD em 19-5-2009, permitiu a entrega da DASN/2009
até o dia 20-5-2009, sem a cobrança de multa, tendo em vista a
ocorrência de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos
de recepção da declaração.
O COMITÊ
GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem
a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº
6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e considerando os problemas técnicos
ocorridos, em 4 de maio de 2009, nos sistemas eletrônicos de recepção
das Declarações Anuais do Simples Nacional, RESOLVE:
Art. 1º – As Declarações Anuais do
Simples Nacional (DASN), relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas
entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio
de 2009.
Art. 2º – Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação. (Lina Maria Vieira – Presidente
do Comitê)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.