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Resolução CGSN 59/2009

22/05/2009 22:37:18

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RESOLUÇÃO 59 CGSN, DE 15-5-2009
(DO-U DE 19-5-2009)

DASN
Prorrogação do Prazo de Entrega

Contribuinte que apresentou a DASN/2009 entre os dias 5 e 20 de maio não será penalizado
Este Ato, noticiado no Portal COAD em 19-5-2009, permitiu a entrega da DASN/2009 até o dia 20-5-2009, sem a cobrança de multa, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos de recepção da declaração.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 4 de maio de 2009, nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional, RESOLVE:
Art. 1º – As Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN), relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Lina Maria Vieira – Presidente do Comitê)

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