Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 6 DAT, DE 21-1-2002
(DO-PE DE 22-1-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Estabelece o valor do crédito do ICMS por saco de 50kg de farinha de trigo utilizado como insumo que pode ser utilizado no mês que indica, pelo estabelecimento industrial que apure o imposto mediante confronto entre débito e crédito.
DESTAQUES
• Fixado valor do saco de 50kg de farinha de trigo a ser utilizado como crédito de ICMS no mês de janeiro/2002
O DIRETOR
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (DAT), em exercício,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 3-4-2001, relativamente
ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou
mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta
quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como
insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática
de confronto entre créditos e débitos, será o seguinte,
relativamente a cada período fiscal respectivamente indicado:
PERÍODO FISCAL / 2002 |
CRÉDITO FISCAL (R$/kg) |
janeiro |
6,83 |
II –
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo
Guimarães da Silva – Diretor da DAT em exercício)
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