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Pernambuco

Instrução Normativa DAT 6/2002

04/06/2005 20:09:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 DAT, DE 21-1-2002
(DO-PE DE 22-1-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Estabelece o valor do crédito do ICMS por saco de 50kg de farinha de trigo utilizado como insumo que pode ser utilizado no mês que indica, pelo estabelecimento industrial que apure o imposto mediante confronto entre débito e crédito.

DESTAQUES

• Fixado valor do saco de 50kg de farinha de trigo a ser utilizado como crédito de ICMS no mês de janeiro/2002

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (DAT), em exercício, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 3-4-2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o seguinte, relativamente a cada período fiscal respectivamente indicado:

PERÍODO FISCAL / 2002

CRÉDITO FISCAL (R$/kg)

janeiro

6,83

II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães da Silva – Diretor da DAT em exercício)

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