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Trabalho e Previdência

Pagamento do Seguro-Desemprego poderá ser liberado aos pescadores artesanais da lagosta do Estado do Ceará

Resolução CODEFAT 609/2009

15/06/2009 17:35:21

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RESOLUÇÃO 609 CODEFAT, DE 27-5-2009
(DO-U DE 29-5-2009)

SEGURO-DESEMPREGO
Concessão

Pagamento do Seguro-Desemprego poderá ser liberado aos pescadores artesanais da lagosta do Estado do Ceará

O CODEFAT – CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por meio do referido Ato, determinou que o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego poderá utilizar, em caráter excepcional, informações emitidas pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, para a concessão do seguro-desemprego apenas para os pescadores profissionais da lagosta, que exerceram suas atividades de forma artesanal, durante o período de proibição da pesca no Estado do Ceará, compreendido entre 1-1-2008 a 30-4-2008, com recurso administrativo ou pedido de reexame do permissionamento da embarcação pesqueira.
A medida restringe-se aos requerimentos suspensos no Sistema do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, pendentes de apresentação do registro e permissionamento da embarcação.
O pagamento do benefício do seguro-desemprego fica condicionado ao cumprimento dos demais critérios estabelecidos pela Resolução 468 CODEFAT, de 21-12-2005 (Informativos 52/2005 e 04/2006), que consolidou as normas para concessão do seguro-desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de proibição de atividade pesqueira.

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