DECRETO 32.241, DE 31-5-2017
(DO-CE DE 1-6-2017)
CONVÊNIO - Ratificação
Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária
Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 1, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 14, 15, 17 18, 20, 22. 23, 24, 25, 27, 28, 29, 34, 37, 38, 39, 44, 47, 49, 50 e 51/2017, os Protocolos ICMS 80/2016 e 4/2017, e os Ajustes Sinief 1, 2, e 3/2017, cuja íntegra poderá ser consultada no Portal COAD > Busca Avançada > Atos Legais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO as realizações das 271ª, 273ª, 274ª, 276ª, 279ª e 281ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 29/12/2016, 08/02/2017, 23/02/2017, 22/03/2017, 17/04/2017 e 25/04/2017 e 164ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 07 de abril de 2017, em Cuiabá-MT, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art.1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief nos 01/17, 02/17 e 03/17;
II – Convênios ICMS 01/17, 04/17, 05/17, 06/17, 07/17, 08/17, 11/17, 14/17, 15/17, 17/17, 18/17, 20/17, 22/17, 23/17, 24/17,
25/17, 27/17, 28/17, 29/17, 34/17, 37/17, 38/17, 39/17, 44/17, 47/17, 49/17, 50/17 e 51/17;
III – Protocolo ICMS nº80/16 e 04/17.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA