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Trabalho e Previdência

CODEFAT aprova os modelos de Requerimento do Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, disponíveis no SDWEB – Sistema Seguro-Desemprego

Resolução CODEFAT 608/2009

15/06/2009 17:35:23

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RESOLUÇÃO 608 CODEFAT, DE 27-5-2009
(DO-U DE 29-5-2009)

SEGURO-DESEMPREGO
Formulários

CODEFAT aprova os modelos de Requerimento do Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, disponíveis no SDWEB – Sistema Seguro-Desemprego
Somente empregadores do Distrito Federal poderão utilizar o SDWEB, nas demissões ocorridas entre 1-6 e 30-9-2009.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, considerando a adoção de procedimento que permite o acesso dos empregadores ao Sistema Seguro-Desemprego (SDWEB), para informarem a dispensa sem justa causa do trabalhador por meio da internet, e a necessidade de implantação de projeto piloto para acompanhamento, análise e melhoria dos novos processos, RESOLVE:
Art. 1º – Os empregadores, previamente autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, poderão utilizar os modelos de Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD), disponíveis no Sistema Seguro-Desemprego (SDWEB), impressos em papel formato A4 e em preto e branco, no Projeto Piloto a ser implantado no Distrito Federal, no período de 1º de junho a 30 de setembro de 2009.
Parágrafo único – O Requerimento do Seguro-Desemprego e a Comunicação de Dispensa (CD), impressos na forma deste artigo terão o mesmo efeito legal dos formulários aprovados pela Resolução nº 393, de 8 de junho de 2004, e terão validade para as demissões ocorridas entre 1º de junho de 2009 e 30 de setembro de 2009.

Esclarecimento COAD: A Resolução 393 CODEFAT, de 8-6-2004 (Informativo 25/2004), aprovou, com alterações, os formulários de RSD – Requerimento de Seguro-Desemprego e de CD – Comunicação de Dispensa.

Art. 2º – Aprovar os modelos anexos I e II desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Fernando de Souza Emediato – Presidente do Conselho)

ANEXO 1

ANEXO 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.