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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a aplicação da alíquota do IPVA

Instrução Normativa SEF 28/2017

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 11 SEF, de 4-3-2016, que estabelece os requisitos para fins de aplicação de alíquota do IPVA para os veículos de propriedade de pessoa jurídica com atividade exclusiva de locação de veículos.

02/06/2017 14:52:16

INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SEF, DE 22-5-2017
(DO-AL DE 23-5-2017)

IPVA - Alíquota

Fazenda dispõe sobre a aplicação da alíquota do IPVA
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 11 SEF, de 4-3-2016, que estabelece os requisitos para fins de aplicação de alíquota do IPVA para os veículos de propriedade de pessoa jurídica com atividade exclusiva de locação de veículos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 11, de 4 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para fins de fruição da alíquota de 1% (um por cento) do IPVA, a empresa locadora deverá:
(...)
§ 2º Na hipótese de transferência de propriedade do veículo pela empresa locadora, deverá ser recolhido o IPVA sem o benefício constante do caput:
I – no caso em que o veículo tenha menos de 12 (doze) meses de posse ou propriedade, deduzindo-se deste os valores já recolhidos pela locadora;
II – no caso em que o veículo tenha 12 (doze) ou mais meses de posse ou propriedade:
a) relativamente a todo o exercício, se o imposto ainda não tiver vencido na data da transferência;
b) relativamente ao período entre a data de transferência e o final do exercício em que esta tenha ocorrido, deduzidos os valores já recolhidos, se o imposto já tiver vencido na data da transferência.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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