RESOLUÇÃO 71 SEFAZ, DE 1-6-2017
(DO-RJ DE 2-6-2017)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Revogado Ato que suspendia os processos de concessão de benefícios
Este Ato revoga a Resolução 1.050 Sefaz, de 26-12-2016, que suspendia todos os processos administrativos, inclusive aqueles em fase de recurso, que tivessem por objetivo a concessão, ampliação ou renovação de benefícios fiscais ou financeiros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- que o recurso do governo do estado foi acatado por unanimidade pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em 31 de maio de 2017, no Processo n°0064397-10.2016.8.19.0000, que suspendeu a liminar que determinou a abstenção de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros, em favor de qualquer sociedade empresária até a apresentação de estudos de impacto financeiro-orçamentário, dentre outras obrigações
de fazer, produzida no âmbito do Processo Judicial nº 0334903-24.2016.8.19.0001, da 3ª Vara de Fazenda Pública, da Comarca da Capital; e
- a necessidade de dar publicidade aos contribuintes e servidores dos efeitos da decisão judicial mencionada;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 1050, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento