Rio Grande do Sul
“ITEM | MERCADORIAS | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
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I | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | plástica igual ou superior a 20000 ml (retornável) | 11,34 |
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II | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | copo plástico de até 310 ml | 0,89 |
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III | Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás | plástica de até 360 ml | 1,72 |
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IV | Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás | plástica de até 360 ml | 1,65 |
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V | Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás | plástica de 400 a 650 ml | 1,60 |
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VI | Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás | plástica de 400 a 650 ml | 1,56 |
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VII | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | plástica de 651 a 1000 ml | 4,15 |
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VIII | Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás | plástica de 1001 a 1250 ml | 3,58 |
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IX | Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás | plástica de 1001 a 1250 ml | 2,83 |
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X | Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás | plástica de 1251 a 1500 ml | 2,38 |
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XI | Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás | plástica de 1251 a 1500 ml | 2,52 |
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XII | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | plástica de 2000 a 3000 ml | 3,13 |
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XIII | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | plástica de 5000 a 8000 ml | 5,30 |
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XIV | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | plástica de 10000 ml | 10,34 |
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XV | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada | vidro de até 399 ml | 9,34 |
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XVI | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | demais embalagens | Conforme Livro III, art. 92, III” |
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