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Rio Grande do Sul

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Decreto 53564/2017

02/06/2017 09:41:19

DECRETO 53.564, DE 1-6-2017
(DO-RS DE 2-6-2017)

REGULAMENTO – Alteração


Estado incorpora normas relativas à substituição tributária nas operações com combustíveis
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, incorpora disposições previstas nos Convênios ICMS 23 e 38, ambos de 13-4-2017, que trata dos procedimentos relativos às refinarias de petróleo e suas bases nas operações com combustíveis sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos retroativos a 1-5-2017 e inclui o óleo combustível pesado na relação de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, com efeitos desde 1-6-2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 13/04/17, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Conv. ICMS 23/17:
ALTERAÇÃO Nº 4863 - O § 2º do art. 141 do Livro III passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - Se o imposto retido for insuficiente para comportar a dedução do valor a ser repassado à unidade da Federação de destino, a referida dedução poderá ser efetuada do:
a) ICMS decorrente de responsabilidade por substituição tributária devido por outro estabelecimento da refinaria ou suas bases, ainda que localizado em outra unidade da Federação; e
b) ICMS próprio devido à unidade da Federação de origem, na parte que exceder o disposto na alínea "a"."
II - Conv. ICMS 38/17:
ALTERAÇÃO Nº 4864 - Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentado o número 40 ao item IV, com a seguinte redação:

ITEM IV - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E OUTROS PRODUTOS

 

NOTA - Os percentuais de margem de valor agregado relativos a esse item são os constantes no art. 132 do Livro III.

 

NÚMERO

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO
NA 
NBM/SH-NCM

CÓDIGO ESPECIFICADOR
DA SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA - CEST

 
 
 

"40

Óleo combustível pesado

2710.19.22

06.006.11"

 


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração no 4864 a 1º de maio de 2017, e, produzindo efeitos, quanto à alteração no 4863 a partir de 1º de junho de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

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