x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Resolução COFFITO 366/2009

25/06/2009 18:59:18

Untitled Document

RESOLUÇÃO 366 COFFITO, DE 20-5-2009
(DO-U DE 16-6-2009)

TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercício da Profissão

Aprovadas novas especialidades e áreas de atuação para o profissional Terapeuta Ocupacional

O COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por meio do referido Ato, reconheceu as especialidades e as áreas de atuação de cada uma delas que serão exercidas por profissionais terapeutas ocupacionais.
As referidas especialidades e áreas de atuação são as seguintes:
– Especialidade em Saúde Mental – Áreas de Atuação: Desempenho Ocupacional Psicossocial, Desempenho Ocupacional Percepto-Cognitivo, Desempenho Ocupacional Senso-Perceptivo, Desempenho Ocupacional Psicoafetivo e Desempenho Ocupacional Psicomotor;
– Especialidade em Saúde Funcional – Áreas de Atuação: Desempenho Ocupacional Cognitivo, Desempenho Ocupacional Neuropsicomotor, Desempenho Ocupacional Musculoesquelético e Desempenho Ocupacional Tecnologia Assistiva;
– Especialidade em Saúde Coletiva – Áreas de Atuação: Desempenho Ocupacional e Saúde do Escolar, Desempenho Ocupacional e Saúde do Idoso, Desempenho Ocupacional e Saúde da Mulher, Desempenho Ocupacional e Saúde do Trabalhador e Desempenho Ocupacional e Saúde do Indígena;
– Especialidade em Saúde da Família – Área de Atuação: A ser criada;
– Especialidade em Contextos Sociais – Áreas de Atuação: Desempenho Ocupacional e Contexto Asilar, Desempenho Ocupacional e Contexto Prisional, Desempenho Ocupacional e Geração de Renda, Desempenho Ocupacional e Justiça e Cidadania, Desempenho Ocupacional e Inclusão Laboral, Desempenho Ocupacional e Liberdade Assistida, Desempenho Ocupacional e Liberdade Condicional e Desempenho Ocupacional e Seguridade Social.
O terapeuta ocupacional terá reconhecido o seu título de especialista e respectiva área de atuação desde que cumpra as exigências a serem estabelecidas em Resolução própria.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.